Advogados Colaborativos Ganham Menos?

Não há razão para o advogado colaborativo ganhar menos que colegas que adotam outras metodologias.

Primeiramente, porque os honorários são definidos por acordo entre as partes. De certa maneira, é o advogado quem define o valor da remuneração que deseja receber. Ou, para dizer de outro modo, o advogado não será o obrigado a trabalhar por menos do que considera adequado. Sim, é claro que, na prática, as coisas nem sempre funcionam desse jeito. Às vezes, para dar conta das despesas do escritório ou para perfazer sua renda mensal, o advogado acaba aceitando receber abaixo do piso.

Conversando com um colega muito querido, o Renato Dolabella, ouvi um conselho interessante sobre cobrança de honorários. Quando o advogado faz a proposta ao cliente, há três resultados possíveis. O ótimo, que é quando o advogado propõe um valor adequado e o cliente aceita. O bom, que é quando o advogado propõe um valor adequado e o cliente não aceita. E o péssimo, que é quando o advogado propõe um valor baixo e o cliente aceita.

A segunda razão pela qual o advogado colaborativo não precisa receber menos é que, em regra, os casos abordados por meio da metodologia são resolvidos mais rapidamente. Desse modo, ao dividir o valor dos honorários pelo tempo despendido no caso, o resultado acaba ficando vantajoso. Por exemplo, receber R$12.000,00 por 12 meses de trabalho é melhor que receber R$24.000,00 por 48 meses de trabalho. Assim, mesmo que o advogado colaborativo cobre menos por um determinado serviço, ao executá-lo em menor tempo, acaba percebendo remuneração mais interessante.

A terceira razão tem a ver com a qualidade de utilização das horas de trabalho. Na advocacia contenciosa, o advogado desperdiça boa parte de seu tempo, seja em deslocamentos para o Fórum, na longa espera que antecede as audiências judiciais ou na preparação de peças que não serão lidas com o merecido cuidado. Na advocacia colaborativa, ao contrário, o advogado só executa tarefas que fazem sentido. As reuniões têm hora para começar e para terminar e, nelas, os atrasos não são aceitos com naturalidade. Há uma redução significativa do número de textos que o advogado precisa elaborar. E todos os textos elaborados são úteis para a solução do caso.

A quarta razão tem a ver com o modo de organização do serviço. Na advocacia tradicional, é o juiz e não o advogado quem controla o fluxo dos processos. Por isso, a estrutura do escritório deve ter força de trabalho suficiente para suportar períodos de pouco e de muito movimento. Na advocacia colaborativa, ao contrário, o volume e o ritmo de trabalho podem ser modulados pelos próprios profissionais envolvidos.

Assim, não há qualquer motivo para acreditar que advogados colaborativos devam receber menos que outros colegas e, na verdade, é bastante razoável esperar que possam construir modelos remuneratórios mais compatíveis com a dignidade da função.

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