O sucesso da metodologia das práticas colaborativas depende, em grande medida, do modo como vamos encarar a questão dos honorários. Profissionais bem estabelecidos não se interessarão por ela se lhes for pedido que diminuam seus rendimentos. Profissionais em início de carreira também não desejarão experimentá-la caso não haja possibilidade de obter remuneração adequada. Por outro lado, há o temor de que, ao mobilizar advogados, psicólogos e consultores financeiros, a metodologia acabe pesando excessivamente no bolso dos clientes.
Assim, é preciso encontrar modelos remuneratórios que satisfaçam os profissionais envolvidos e, ao mesmo tempo, pareçam interessantes aos que desejam contratá-los.
Mas isso não basta. As práticas colaborativas só serão efetivas se os honorários ficarem desvinculados do proveito econômico obtido pelo cliente ao final do procedimento. Sim, porque o profissional colaborativo, quando se assenta à mesa de negociação, deve estar completamente tranquilo em relação ao conteúdo do acordo que será firmado pelos interessados. Seu papel é o de orientar e proteger o cliente. Mas não é bom que fique preocupado se a conversa vai nesta ou naquela direção.
Outro desafio para a montagem de um bom modelo remuneratório é o fato de que, nas práticas colaborativas, os advogados podem integrar equipes compostas por profissionais de outras áreas, como a Psicologia, por exemplo, cuja estrutura de remuneração tem suas próprias peculiaridades.
Então, para que a metodologia das práticas colaborativas tenha a chance de se consolidar, imagino que as seguintes perguntas devam ser respondidas:
a) Como evitar que o modelo remuneratório diminua os rendimentos dos profissionais?
b) Como evitar que o modelo remuneratório aumente os custos para os clientes?
c) Como evitar que o modelo remuneratório interfira na resolução negociada do conflito?
d) Como evitar que o modelo remuneratório crie desequilíbrio nas equipes de trabalho?
São essas as questões que iremos trabalhar nos próximos textos.