Diferença entre advocacia colaborativa e advocacia ao estilo colaborativo

Existem muitas formas de exercer a advocacia. A depender do modo como os advogados se portam diante do conflito, é possível falar em estilo beligerante e estilo colaborativo.

Na advocacia ao estilo beligerante, o advogado enxerga o outro colega como inimigo, elabora estratégias para surpreendê-lo, não demonstra interesse no diálogo e só fica satisfeito quando obtém decisões favoráveis ao seu cliente.

Na advocacia ao estilo colaborativo, o advogado enxerga o outro colega como parceiro, discute com ele a melhor forma de abordar o problema, está sempre aberto ao diálogo e fica satisfeito quando a decisão contempla os interesses de todos os envolvidos.

Evidentemente, todos os advogados dirão que adotam o estilo colaborativo e ninguém confessará que prefere o beligerante. Mas é o comportamento que demonstra como cada um se aproxima de uma extremidade ou de outra.

Seria muito bom se o estilo colaborativo se impusesse como regra. No entanto, mesmo no caso dos colegas que o adotam, não se deve imaginar que isso implique no uso da metodologia chamada de advocacia colaborativa.

Só se deve falar em advocacia colaborativa quando os advogados tenham firmado o acordo de não litigância, por meio do qual se comprometem a não acompanhar seus clientes em juízo, caso um deles decida acionar o Poder Judiciário.

É justamente o acordo de não litigância que faz da advocacia colaborativa o que ela é. Ao firmá-lo, os advogados são incentivados a agir de modo a encontrar uma solução negociada para o conflito, evitando comportamentos que possam bloquear o diálogo. Trata-se de um elemento simples, mas de grande significado na dinâmica das negociações.

Assim, advocacia ao estilo colaborativo não se deve confundir com advocacia colaborativa. Não se trata apenas de apuro linguístico e nem de algo semelhante à reserva de mercado. Mas de simples necessidade de clareza e rigor na comunicação.

Havendo grande esforço teórico em torno da construção e do aprimoramento da metodologia da advocacia colaborativa, não custa nada reservar o uso da expressão aos casos apropriados.

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