Advocacia colaborativa é, antes de tudo, advocacia. E isso significa que, por meio dela, uma pessoa, o advogado, coloca-se ao lado de outra pessoa, o cliente, com o objetivo de ajudar na solução de um conflito.
Mas de que modo, então, a advocacia colaborativa se diferencia de outras abordagens?
Em primeiro lugar, os advogados envolvidos, com a concordância de seus respectivos clientes, firmam o compromisso de não acompanhá-los em juízo, caso um deles decida dar esse passo. O objetivo de cada advogado será o de ajudar o cliente em procedimentos extrajudiciais de negociação, na intenção de solucionar o conflito de forma justa, sustentável e dialogada.
Os clientes, evidentemente, não renunciam ao direito de buscar o Judiciário. E nem poderiam fazê-lo, pois trata-se de direito irrenunciável. A qualquer tempo, portanto, qualquer deles pode abandonar o diálogo e submeter o conflito à apreciação de um juiz. Mas todos sabem que, nesse caso, novos advogados deverão ser contratados. Esse tipo de estrutura faz com que os profissionais do Direito se reúnam à mesa de negociação de modo bastante produtivo, pois estão cientes de que é somente ali que poderão contribuir com o caso.
A segunda característica distintiva da advocacia colaborativa é o modo natural como os advogados convocam outros profissionais para auxiliar na resolução dos conflitos. Se um dos clientes está fragilizado porque não sabe como lidar com dinheiro, por exemplo, o advogado pode pedir a ajuda de um consultor financeiro. Se o debate envolver interesses de uma criança, o auxílio pode vir de um profissional da área de saúde, com especialização nessa faixa etária. Se as emoções estiverem se sobrepondo aos aspectos técnicos do problema, pode ser o caso de chamar um psicólogo.
Esse tipo de estratégia dispensa o advogado de improvisar fora de sua área de formação, deixando que cada assunto receba tratamento adequado. E todos os profissionais convidados estarão cientes de que seu trabalho se restringe às necessidades do conflito em causa. Assim, por exemplo, o consultor financeiro não irá oferecer uma pós-graduação em finanças pessoais e nem o psicólogo irá conduzir uma terapia de longa duração.
Advocacia colaborativa, portanto, é a metodologia de trabalho em que os advogados, auxiliados por profissionais de outras áreas, assumem o compromisso de trabalhar na solução de conflitos, por meio de negociações extrajudiciais, renunciando ao direito de acompanhar os clientes em juízo, caso a questão seja levada ao Poder Judiciário.