Breve Exame das Práticas Colaborativas nos EUA

Breve Exame das Práticas Colaborativas nos EUA

 

Ingrid Emmerich

 

A advocacia colaborativa teve origem nos Estados Unidos da América (EUA) em 1990, quando o advogado Stuart Webb, cansado das infindáveis litigâncias e frustrações decorrentes das ações de divórcio, surgiu com este novo método de resolução de conflitos. Pelo fato de ter nascido neste país, já é de se esperar que os EUA contem com extensa bibliografia acerca do tema, o que é de fato verdadeiro. 

Os primeiros artigos escritos por juristas norte-americanos vieram já no ano de 1993, e apresentam as práticas colaborativas como uma inovação e fruto do desenvolvimento da “nova” advocacia. Da mesma maneira, os primeiros livros acerca do tema – publicados no início dos anos 2000 -, focam justamente no viés não-adversarial da advocacia colaborativa, tendo como tema majoritário o processo de divórcio sem interferência do Poder Judiciário, sempre frisando os inúmeros benefícios para os filhos e para as próprias partes envolvidas.

Ao mesmo tempo, ainda no início do século XXI, começam a aparecer publicações problematizando a ética por detrás das práticas colaborativas. São levantadas nessas produções variadas questões acerca do impedimento, em uma futura ação judicial, dos advogados que assistiram as partes no processo colaborativo, bem como sobre o sigilo profissional do advogado colaborativo. Diferentemente do Canadá, conforme já mencionado em um post anterior no blog, os EUA ainda hoje em dia discutem a melhor maneira de assegurar a atuação ética dos advogados colaborativos, tendo em vista as recorrentes publicações sobre o tema. 

A necessidade de regulação das práticas colaborativas também foi matéria de discussão em artigos publicados nos EUA. Enquanto alguns juristas defendem ser necessária a liberdade na condução das discussões durante as reuniões do procedimento colaborativo, outros entendem ser imprescindível a existência de uma regra modelo a ser seguida para assegurar a validade do citado processo. Há a discussão, inclusive, da edição por parte dos estados federados de atos normativos que o regulamente. 

Além disso, devido ao expressivo crescimento do número de profissionais que adotam a linha colaborativa em território estadunidense, nota-se também a existência de diversos livros cujo escopo permeia questões mais técnicas, isto é, como ter maior lucro e sucesso em um escritório de práticas colaborativas, ou mesmo orientações acerca de como se tornar um advogado colaborativo competente e quais passos seguir logo após a qualificação profissional. O que não faltam são orientações para o advogado que deseja iniciar sua atuação nas práticas colaborativas nos Estados Unidos.  

Percebe-se, portanto, que as publicações sobre as práticas colaborativas nos EUA compreendem desde as questões mais básicas, como seu conceito, até os temas mais específicos e práticos, tais quais diretrizes para a estruturação de um escritório de sucesso. O que chama mais atenção, contudo, é que há em grande parte da bibliografia um ponto em comum: a intensa valorização da advocacia colaborativa. Até mesmo nos artigos que defendem sua regulamentação estrita, faz-se questão de ressaltar seus imensos benefícios. Com tantas validações, fica difícil mesmo escolher outra forma para resolver os conflitos!

Quer saber mais sobre como conduzimos as práticas aqui no escritório? Entre em contato pelo e-mail contato@giordanoadvocacia.com.br e teremos grande prazer em ajudar.

 

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