O que a advocacia colaborativa não é

A advocacia colaborativa deve ser julgada por seus próprios méritos. Seria muito ruim aceitá-la imaginando que ela é o que não é. Ou rejeitá-la em razão de características que não possui. No primeiro caso, o risco seria criar expectativas que a realidade não pode preencher. No segundo, o problema seria impedir a aproximação de pessoas que dela poderiam se beneficiar imensamente.

Assim, em primeiro lugar, deve-se dizer que advocacia colaborativa não é mágica. Não se trata de mais uma dessas promessas de solução fácil para questões difíceis. Aliás, é simplesmente mentirosa qualquer promessa de solução fácil para questões difíceis. E, no entanto, muitos se sentem atraídos pela última novidade. Correm ávidos atrás do curso ministrado pelo guru do momento. Para eles, deve-se afirmar com a máxima clareza: advocacia colaborativa é apenas um método de praticar a advocacia. Nada mais

Em segundo lugar, advocacia colaborativa não é improviso. O fato de funcionar fora da estrutura do Poder Judiciário não significa que tudo está autorizado. O fato de buscar soluções consensuais não dispensa os advogados do uso correto da técnica jurídica. O procedimento é cuidadosamente organizado. Cada reunião é precedida de estudos e análises.

Em terceiro lugar, advocacia colaborativa não é terapia. Muito embora possa ajudar na identificação de conflitos interiores e, eventualmente, sugerir um modo de lidar com eles, a metodologia não está direcionada ao aprimoramento pessoal. Seu objetivo é resolver, do melhor modo possível, um problema jurídico. Melhor ainda se ajudar os participantes a pensar na vida e tomar boas decisões. Mas não é para isso que serve.

Em quarto lugar, advocacia colaborativa não é caridade. Ao utilizar a metodologia, o advogado não espera que seu cliente se transforme numa versão atual de São Francisco de Assis. E o cliente não espera que seu advogado aja como um novo Mahatma Gandhi. Não se trata de um modo de desistir dos próprios direitos. Nem se espera que faça brotar o amor entre os envolvidos. É simplesmente uma forma de resolver conflitos.

Em quinto lugar, advocacia colaborativa não é fuga. Sua utilização não é um modo de contornar o problema, de fingir que ele não existe. Na verdade, o que está mais perto disto é a decisão de abandonar o diálogo e partir para a propositura de uma ação judicial. No Poder Judiciário, os envolvidos entregam a um terceiro, o juiz, o poder de decidir sobre aspectos importantes de suas vidas. Na metodologia colaborativa, são eles que se responsabilizam pela construção de uma resposta que contemple os interesses de todos os afetados. Assim, seja para rejeitar, seja para experimentar, o ideal é não tomar a advocacia colaborativa pelo que ela não é.

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